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Outorgas De Recursos Hídricos

Para assegurar ao usuário o efetivo exercício do direito de acesso à água, bem como realizar o controle quantitativo e qualitativo dos usos deste recurso. Compete ao Estado, por meio da outorga, gerenciar a água, minimizando os conflitos entre os diversos usos da água (abastecimento público, geração de energia, irrigação etc.) e evitando os impactos ambientais negativos. É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estados ou Distrito Federal) faculta ao outorgado o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas neste ato.

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